domingo, 24 de março de 2013

Maria Paes Ribeira.

No início do século XIII, D. Maria Paes Ribeira, de alcunha a Ribeirinha, oriunda de uma das mais nobres famílias portuguesas,foi protagonista de um grande romance de amor com D. Sancho I, Rei de Portugal, numa altura em que o concubinato era prática comum entre príncipes e nobres. Assim, a famosa Ribeirinha, que era detentora de uma quinta em Avelãs, recebeu a tríste notícia que seu amante havia falecido. Com a morte de D. Sancho I, a Ribeirinha decidiu vir para a sua quinta em Avelãs juntamente com seu irmão, Martin Paes da Ribeira. Na cola deles veio o Governador D. Gomes Lourenço, descendente de Egas Moniz - que tinha sido mordomo-mor de D. Afonso Henriques - que andando de cabeça perdida pela Ribeirinha, raptou-a e levou-a para Espanha. Os parentes da Ribeirinha, pela influência que tinham na corte, fizeram chegar o caso às mãos do Rei de Leão, que ordenou a morte de D. Gomes Lourenço. Mais tarde foi desposada, pelo fidalgo galego João Fernandes de Lima, o Bom, com quem também teve descendência.
Terá vindo a recolher-se ao Mosteiro de Grijó, onde veio a falecer com a avançada idade de mais de noventa anos.

 Maria Pais Ribeira, a célebre Ribeirinha, filha de D. Paio Moniz, teve D. Sancho I os seguintes filhos:

 D. Rodrigo Sanches, nasceu em data incerta, e morreu em 1245, no combate de Gaia; sepultado no Mosteiro de Grijó;

 D. Gil Sanches, nasceu em data incerta; faleceu em 14 de Setembro de 1236;

 D. Nuno Sanches, que morreu de tenra idade;

 D. Maior Sanches, que morreu de tenra idade;

 D. Constança Sanches, nasceu em Coimbra no ano de 1204; professou no Convento das Donas; morreu em 8 de Agosto de 1129, estando sepultada em Santa Cruz;

 D. Teresa Sanches, nasceu em data incerta; segunda mulher de D. Afonso Telo de Meneses, senhor de Albuquerque; morreu em 1230.

"Em nome de Deus, Eu Sancho, pela graça de Deus Rei de Portugal… dou e firmemente concedo aos meus filhos e filhas que tenho de D. Maria Pais, a Vila do Conde que fica situada junto à foz do rio Ave. E concedemos firmemente que a tomem como sua, por direito hereditário, para sempre. É-lhes lícito a ela, aos filhos e descendentes para fazer dela sempre o que quiserem como sua própria herança. Portanto, todo aquele que aceitar esta decisão seja abençoado por Deus, Amen. Porém aquele que a desvirtuar, seja amaldiçoado e excomungado e a ira de Deus venha sobre ele.
Lamego, mês de Julho da era de 1209.


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